MS
Mandado de Segurança
Processo nº 7914
ID do Registro
#69779d59ef219
200101093632
-
FERNANDO GONÇALVES
2003-03-17
-
2003-02-26
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS.
VENCIMENTOS. REAJUSTE. LEI 8.880/94. RESÍDUO DE 3,17%.
1 - A MP 2225, publicada em 05 de setembro de 2001, determina seja
aplicado aos servidores civis do Poder Executivo Federal, extensivo
aos proventos da inatividade e às pensões, nos termos do art. 28 da
Lei nº 8880, de 27 de maio de 1994, a partir de janeiro de 1995, o
reajuste de vinte e cinco vírgula noventa e quatro por cento
concedido aos servidores dos demais Poderes da União e aos
Militares, restando sem objeto a presente impetração.
2 - Mandado de segurança prejudicado.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar
prejudicado o mandado de segurança. Votaram com o Relator os
Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Jorge
Scartezzini, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Fontes de Alencar e
Vicente Leal.