MS

Mandado de Segurança

Processo nº 7914
ID do Registro #69779d59ef219
200101093632
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FERNANDO GONÇALVES
2003-03-17
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2003-02-26
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. VENCIMENTOS. REAJUSTE. LEI 8.880/94. RESÍDUO DE 3,17%. 1 - A MP 2225, publicada em 05 de setembro de 2001, determina seja aplicado aos servidores civis do Poder Executivo Federal, extensivo aos proventos da inatividade e às pensões, nos termos do art. 28 da Lei nº 8880, de 27 de maio de 1994, a partir de janeiro de 1995, o reajuste de vinte e cinco vírgula noventa e quatro por cento concedido aos servidores dos demais Poderes da União e aos Militares, restando sem objeto a presente impetração. 2 - Mandado de segurança prejudicado.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar prejudicado o mandado de segurança. Votaram com o Relator os Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Jorge Scartezzini, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Fontes de Alencar e Vicente Leal.
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