MS

Mandado de Segurança

Processo nº 8716
ID do Registro #69779d59ef0d6
200201405454
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LUIZ FUX
2003-03-17
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2003-02-26
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. ATO DE PRESIDENTE DO IBAMA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. ERRÔNEA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO (ART. 267, VI, DO CPC). 1. O STJ é incompetente, ratione personae, para processar e julgar mandado de segurança originário contra ato do Presidente do IBAMA, à luz do art. 105, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal. 2. Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado e não o superior que edita normas para a sua execução 3. Ilegitimidade passiva de Ministro de Estado, porquanto não comprovado ato concreto por ele praticado, para qualificá-lo como autoridade coatora. 4. Extinção do writ, sem exame do mérito, com fulcro no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, em relação ao Ministro de Estado, em face à sua ilegitimidade passiva. Precedentes do STJ.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Gomes de Barros, José Delgado, Eliana Calmon e Paulo Medina votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Franciulli Netto.
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