REsp

Recurso Especial

Processo nº 364850
ID do Registro #69779d59eec4f
200101256870
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CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2003-03-10
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2003-02-06
Não categorizado

Ementa

Ação civil pública. Fundamentação constitucional. Súmula nº 126 da Corte. 1. Não interposto agravo contra o despacho que não admitiu o extraordinário, presente se faz a Súmula nº 126 da Corte. 2. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Castro Filho e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
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