REsp
Recurso Especial
Processo nº 364850
ID do Registro
#69779d59eec4f
200101256870
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CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2003-03-10
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2003-02-06
Não categorizado
Ementa
Ação civil pública. Fundamentação constitucional. Súmula nº 126 da
Corte.
1. Não interposto agravo contra o despacho que não admitiu o
extraordinário, presente se faz a Súmula nº 126 da Corte.
2. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso
especial. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Castro Filho e Ari
Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Ausente,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.