REsp

Recurso Especial

Processo nº 389935
ID do Registro #69779d59eeb43
200101635216
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CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2003-03-10
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2003-02-06
Não categorizado

Ementa

Ação civil pública. Prevenção de acidente do trabalho. Execução fundada em título extrajudicial concernente à prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Artigos 109, I, e 114 da Constituição Federal. 1. Estando o Acórdão recorrido plantado na matriz constitucional, assim na interpretação do art. 114 da Constituição Federal, não há espaço para a matéria infraconstitucional, ausente, ainda, o prequestionamento do art. 129, II, da Lei nº 8.213/91. 2. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Castro Filho e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
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