REsp
Recurso Especial
Processo nº 389935
ID do Registro
#69779d59eeb43
200101635216
-
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2003-03-10
-
2003-02-06
Não categorizado
Ementa
Ação civil pública. Prevenção de acidente do trabalho. Execução
fundada em título extrajudicial concernente à prevenção de acidentes
e doenças do trabalho. Artigos 109, I, e 114 da Constituição
Federal.
1. Estando o Acórdão recorrido plantado na matriz constitucional,
assim na interpretação do art. 114 da Constituição Federal, não há
espaço para a matéria infraconstitucional, ausente, ainda, o
prequestionamento do art. 129, II, da Lei nº 8.213/91.
2. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso
especial. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Castro Filho e Ari
Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Ausente,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.