REsp

Recurso Especial

Processo nº 401139
ID do Registro #69779d59ee9f4
200101298572
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ARI PARGENDLER
2003-03-10
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2002-12-17
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Se o acórdão deixa de aplicar regra infraconstitucional para aplicar norma constitucional, o julgamento só pode ser atacado por recurso extraordinário. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Castro Filho e Antônio de Pádua Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Sustentou oralmente, o Dr. Carlos Roberto Siqueira Castro, pelo recorrido.
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