REsp
Recurso Especial
Processo nº 401139
ID do Registro
#69779d59ee9f4
200101298572
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ARI PARGENDLER
2003-03-10
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2002-12-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Se o
acórdão deixa de aplicar regra infraconstitucional para aplicar
norma constitucional, o julgamento só pode ser atacado por recurso
extraordinário. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso
especial. Os Srs. Ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Castro
Filho e Antônio de Pádua Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Sustentou
oralmente, o Dr. Carlos Roberto Siqueira Castro, pelo recorrido.