REsp
Recurso Especial
Processo nº 403069
ID do Registro
#69779d59ee8a3
200200025155
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FELIX FISCHER
2003-03-10
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2002-12-10
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO
DE VANTAGEM PECUNIÁRIA DE SERVIDORES. RECOMENDAÇÃO DO TRIBUNAL DE
CONTAS. AUTORIDADE COATORA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
I ? A autoridade que deve figurar como coatora na impetração é
aquela que, concretamente, praticou a ação ou omissão lesiva ao
direito do impetrante, bem como detém poderes para corrigir a
ilegalidade. Precedentes.
II ? Legitimidade passiva ad causam da autoridade que, em obediência
à recomendação do e. Tribunal de Contas do Distrito Federal,
determinou fosse excluída da folha de pagamento dos servidores
determinada vantagem pecuniária, praticando, concretamente, o ato
tido por abusivo e ilegal.
Recurso conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Gilson Dipp, Jorge Scartezzini, Laurita Vaz e José Arnaldo
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.