REsp

Recurso Especial

Processo nº 403069
ID do Registro #69779d59ee8a3
200200025155
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FELIX FISCHER
2003-03-10
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2002-12-10
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA DE SERVIDORES. RECOMENDAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. AUTORIDADE COATORA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. I ? A autoridade que deve figurar como coatora na impetração é aquela que, concretamente, praticou a ação ou omissão lesiva ao direito do impetrante, bem como detém poderes para corrigir a ilegalidade. Precedentes. II ? Legitimidade passiva ad causam da autoridade que, em obediência à recomendação do e. Tribunal de Contas do Distrito Federal, determinou fosse excluída da folha de pagamento dos servidores determinada vantagem pecuniária, praticando, concretamente, o ato tido por abusivo e ilegal. Recurso conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Jorge Scartezzini, Laurita Vaz e José Arnaldo da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
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