REsp

Recurso Especial

Processo nº 332879
ID do Registro #69779d59ee6f8
200100875604
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ELIANA CALMON
2003-03-10
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2002-12-17
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - TESES QUE ESBARRAM NOS ÓBICES DAS SÚMULAS 282/STF E 7/STJ - VIOLAÇÃO REFLEXA. 1. Legitimidade ativa, para propor ação civil pública, de associação cujo um dos objetivos estatutários é a proteção dos interesses dos moradores de bairro, encontrando-se abrangido neste contexto a defesa ao meio ambiente saudável, a qualidade de vida. 2. Teses defendidas pelos recorrentes que não foram prequestionadas (Súmula 282/STF), esbarram no revolvimento do contexto fático e probatório dos autos (Súmula 7/STJ) ou não ensejam a interposição de recurso especial, por se tratar de violação reflexa a dispositivo infraconstitucional. 3. Recurso especial do JARDIM DA INFÂNCIA DONA ERIKA OSSOWIE improvido e recurso especial do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e negar provimento ao recurso da outra parte. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha e Francisco Peçanha Martins.
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