REsp
Recurso Especial
Processo nº 332879
ID do Registro
#69779d59ee6f8
200100875604
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ELIANA CALMON
2003-03-10
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2002-12-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE DE ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES - TESES QUE ESBARRAM NOS ÓBICES DAS SÚMULAS 282/STF E
7/STJ - VIOLAÇÃO REFLEXA.
1. Legitimidade ativa, para propor ação civil pública, de associação
cujo um dos objetivos estatutários é a proteção dos interesses dos
moradores de bairro, encontrando-se abrangido neste contexto a
defesa ao meio ambiente saudável, a qualidade de vida.
2. Teses defendidas pelos recorrentes que não foram prequestionadas
(Súmula 282/STF), esbarram no revolvimento do contexto fático e
probatório dos autos (Súmula 7/STJ) ou não ensejam a interposição de
recurso especial, por se tratar de violação reflexa a dispositivo
infraconstitucional.
3. Recurso especial do JARDIM DA INFÂNCIA DONA ERIKA OSSOWIE
improvido e recurso especial do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO não
conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e negar provimento ao
recurso da outra parte. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros
Franciulli Netto, João Otávio de Noronha e Francisco Peçanha
Martins.