REsp
Recurso Especial
Processo nº 431423
ID do Registro
#69779d59ee349
200200487113
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GARCIA VIEIRA
2003-03-10
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2002-11-12
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ADITAMENTO IRREGULAR.
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. COMPROVAÇÃO DA LESIVIDADE. RECURSO
ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211.
- O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil
pública, visando o ressarcimento do erário de prejuízos causados por
aditamento a contrato administrativo.
- Contudo, para a condenação ao ressarcimento, não basta o ato
impugnado ser ilegal, devendo ser ele lesivo ao patrimônio público.
É que, se não há prejuízo, não se pode cogitar em ressarcimento.
- Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da
oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal
a quo. (Súmula n.º 211/STJ).
- Recursos especiais parcialmente conhecidos e providos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, Prosseguindo no julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro Luiz Fux, por unanimidade, conhecer
parcialmente de ambos os recursos e, nessa parte, dar-lhes
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Humberto Gomes de Barros, José Delgado e Luiz Fux
(voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do
julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão (RISTJ, art. 162, § 2º).
Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros, nos
termos do artigo 52, IV, "b" do RISTJ.