ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 14735
ID do Registro
#69779d59edfb9
200200540465
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JORGE SCARTEZZINI
2003-03-10
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2003-02-04
Não categorizado
Ementa
CONSTITUCIONAL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA -
IMPETRAÇÃO DE MANDAMUS - LEI EM TESE - PROVIMENTO DE CARÁTER
REGULADOR - DESCABIMENTO.
1 - Não cabe Mandado de Segurança contra provimento da lavra da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, no
sentido de regular o Plantão Judiciário no Juízo Cível e Criminal,
do Primeiro Grau de Jurisdição - Provimento nº 17/97.
Descaracterizados, desta forma, os efeitos concretos, individuais e
específicos ensejadores da suposta violação. Ato de efeito genérico
e abstrato.
2 - Aplicação da Súmula 266/STF.
3 - Recurso conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr.
Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA
FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.