ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 14735
ID do Registro #69779d59edfb9
200200540465
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JORGE SCARTEZZINI
2003-03-10
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2003-02-04
Não categorizado

Ementa

CONSTITUCIONAL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO DE MANDAMUS - LEI EM TESE - PROVIMENTO DE CARÁTER REGULADOR - DESCABIMENTO. 1 - Não cabe Mandado de Segurança contra provimento da lavra da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, no sentido de regular o Plantão Judiciário no Juízo Cível e Criminal, do Primeiro Grau de Jurisdição - Provimento nº 17/97. Descaracterizados, desta forma, os efeitos concretos, individuais e específicos ensejadores da suposta violação. Ato de efeito genérico e abstrato. 2 - Aplicação da Súmula 266/STF. 3 - Recurso conhecido, porém, desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.
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