ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 13356
ID do Registro #69779d59eda49
200100819373
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FERNANDO GONÇALVES
2003-02-24
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2003-02-04
Não categorizado

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CONHECIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INVESTIGAÇÃO. ATOS DE IMPROBIDADE E ILÍCITOS PENAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PERSECUÇÃO CRIMINAL. BUSCA E APREENSÃO. INTERESSE RECURSAL. MUNICÍPIO. INEXISTÊNCIA. 1. É inviável o conhecimento de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido por Tribunal Estadual, mas dirigido ao Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a ocorrência de erro grosseiro. Precedente. 2. Não resta evidenciado interesse do Município de Manhuaçu em recorrer de decisão que determina o prosseguimento de processo administrativo com vistas a investigar atos de improbidade e ilícitos penais praticados por membros de comissão de licitação e por Vereadores, não ordenando qualquer medida que possa ocasionar prejuízo à municipalidade, valendo ressaltar terem os documentos apreendidos por determinação judicial sido totalmente devolvidos antes mesmo do deferimento da liminar pelo eminente Relator. 3. Recurso ordinário não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Fontes de Alencar e Vicente Leal votaram com o Ministro-Relator.
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