ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 13356
ID do Registro
#69779d59eda49
200100819373
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FERNANDO GONÇALVES
2003-02-24
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2003-02-04
Não categorizado
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CONHECIMENTO. ERRO
GROSSEIRO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INVESTIGAÇÃO. ATOS DE
IMPROBIDADE E ILÍCITOS PENAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PERSECUÇÃO
CRIMINAL. BUSCA E APREENSÃO. INTERESSE RECURSAL. MUNICÍPIO.
INEXISTÊNCIA.
1. É inviável o conhecimento de recurso ordinário interposto contra
acórdão proferido por Tribunal Estadual, mas dirigido ao Supremo
Tribunal Federal, tendo em vista a ocorrência de erro grosseiro.
Precedente.
2. Não resta evidenciado interesse do Município de Manhuaçu em
recorrer de decisão que determina o prosseguimento de processo
administrativo com vistas a investigar atos de improbidade e
ilícitos penais praticados por membros de comissão de licitação e
por Vereadores, não ordenando qualquer medida que possa ocasionar
prejuízo à municipalidade, valendo ressaltar terem os documentos
apreendidos por determinação judicial sido totalmente devolvidos
antes mesmo do deferimento da liminar pelo eminente Relator.
3. Recurso ordinário não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso. Os Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo
Gallotti, Fontes de Alencar e Vicente Leal votaram com o
Ministro-Relator.