AR

Ação Rescisória

Processo nº 574
ID do Registro #69779d59ed8e7
199700287602
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FRANCISCO FALCÃO
2003-02-24
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2002-02-27
Não categorizado

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. LITISCONSORTE NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL A QUO. INTIMAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. - O acórdão violou literal disposição de lei, porquanto a requerente, atuando como litisconsorte necessário no Mandado de Segurança no Tribunal "a quo", obrigatoriamente deveria ter sido intimada do recurso dele interposto, o que deixou de ser feito. - Ação rescisória procedente.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar procedente a ação rescisória, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros FRANCIULLI NETTO, LAURITA VAZ, PAULO MEDINA, LUIZ FUX, GARCIA VIEIRA, FRANCISCO PEÇANHA MARTINS e HUMBERTO GOMES DE BARROS votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro JOSÉ DELGADO.
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