AR
Ação Rescisória
Processo nº 574
ID do Registro
#69779d59ed8e7
199700287602
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FRANCISCO FALCÃO
2003-02-24
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2002-02-27
Não categorizado
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. LITISCONSORTE
NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL A QUO. INTIMAÇÃO.
OBRIGATORIEDADE.
- O acórdão violou literal disposição de lei, porquanto a
requerente, atuando como litisconsorte necessário no Mandado de
Segurança no Tribunal "a quo", obrigatoriamente deveria ter sido
intimada do recurso dele interposto, o que deixou de ser feito.
- Ação rescisória procedente.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, julgar procedente a ação rescisória, na forma do
relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros
FRANCIULLI NETTO, LAURITA VAZ, PAULO MEDINA, LUIZ FUX, GARCIA
VIEIRA, FRANCISCO PEÇANHA MARTINS e HUMBERTO GOMES DE BARROS votaram
com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro JOSÉ DELGADO.