MS
Mandado de Segurança
Processo nº 7981
ID do Registro
#69779d59ed461
200101372502
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JORGE SCARTEZZINI
2003-02-17
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2002-10-23
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAIS
RODOVIÁRIOS FEDERAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR -
DEMISSÃO - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO - INOCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO
AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - AUSÊNCIA DE
TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA - INEXISTÊNCIA DE PROTESTO POR NOVA
OITIVA - MATERIALIDADE DO FATO DELITUOSO COMPROVADA - PRODUÇÃO DE
PROVA ILÍCITA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO -
SEGURANÇA DENEGADA.
1 - A conclusão do Processo Administrativo Disciplinar deu-se em 103
(cento e três) dias, dentro, portanto, do prazo previsto no art.
152, da Lei 8.112/90, uma vez que houve a sua prorrogação. Ademais,
não há que se falar em violação ao princípio da ampla defesa e do
contraditório caracterizada pela não intimação de testemunha
arrolada pela defesa se, como no caso em tela, o termo de ausência
foi assinado pelo advogado dos impetrantes e este não protestou por
nova oitiva.
2 - Improcede, também, a alegação de ausência de prova material do
fato delituoso imputado aos impetrantes quando esta se encontra
demonstrada, à saciedade, no Termo de Indiciamento dos mesmos
(contas telefônicas, notas fiscais, etc). Outrossim, não prospera o
argumento de produção de prova ilícita, porquanto o advogado dos
impetrantes foi notificado das audiências em que seriam tomados os
depoimentos das testemunhas arroladas pela Comissão Processante para
apurar os fatos narrados pelo denunciante, sendo, inclusive, citado
para apresentar defesa escrita.
3 - Ausência de liquidez e certeza a amparar a pretensão.
4 - Segurança denegada. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios
a teor das Súmulas 512/STF e 105/STJ.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça em, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator, com quem votaram os Srs. Ministros PAULO GALLOTTI, FONTES
DE ALENCAR, VICENTE LEAL, FELIX FISCHER, GILSON DIPP e HAMILTON
CARVALHIDO. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro JOSÉ ARNALDO
DA FONSECA.