REsp
Recurso Especial
Processo nº 404759
ID do Registro
#69779d59ed2a8
200200037690
-
HUMBERTO GOMES DE BARROS
2003-02-17
-
2002-12-17
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA -
REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS PARA MORADIAS POPULARES.
1. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil
pública em defesa de interesses coletivos ou individuais homogêneos,
visando a regularização de loteamento destinado à moradias
populares.
2. É no pólo ativo das demandas que o Ministério Público cumpre, de
forma mais ampla, seu nobre papel de fiscal da lei.
3. O exercício das ações coletivas pelo Ministério Público deve ser
admitido com largueza. Em verdade a ação coletiva, ao tempo em que
propicia solução uniforme para todos os envolvidos no problema,
livra o Poder Judiciário da maior praga que o aflige: a repetição de
processos idênticos.
4. Recurso provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José
Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Paulo Medina.