REsp

Recurso Especial

Processo nº 193476
ID do Registro #69779d59ec8c4
199800798013
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GILSON DIPP
2003-02-03
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2002-12-03
Não categorizado

Ementa

CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZ CORREGEDOR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA PARA DEFERIR PROCEDIMENTOS ACAUTELATÓRIOS, REQUERIDOS EM INQUÉRITO QUE VISA INSTRUIR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATOS INVESTIGATÓRIOS ARQUIVADOS PELO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PERDA DE OBJETO. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. I ? Tendo o Conselho Superior do Ministério Público Estadual determinado o arquivamento dos atos investigatórios e visando o recurso, exclusivamente, a determinação da competência para o deferimento de diligências requisitadas como garantia da investigação realizada para a futura propositura de ação civil pública, tem-se a perda do objeto recursal. II ? Recurso julgado prejudicado.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso. Os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Laurita Vaz, José Arnaldo da Fonseca e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
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