REsp
Recurso Especial
Processo nº 193476
ID do Registro
#69779d59ec8c4
199800798013
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GILSON DIPP
2003-02-03
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2002-12-03
Não categorizado
Ementa
CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZ CORREGEDOR DA
POLÍCIA JUDICIÁRIA PARA DEFERIR PROCEDIMENTOS ACAUTELATÓRIOS,
REQUERIDOS EM INQUÉRITO QUE VISA INSTRUIR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATOS
INVESTIGATÓRIOS ARQUIVADOS PELO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL. PERDA DE OBJETO. RECURSO JULGADO PREJUDICADO.
I ? Tendo o Conselho Superior do Ministério Público Estadual
determinado o arquivamento dos atos investigatórios e visando o
recurso, exclusivamente, a determinação da competência para o
deferimento de diligências requisitadas como garantia da
investigação realizada para a futura propositura de ação civil
pública, tem-se a perda do objeto recursal.
II ? Recurso julgado prejudicado.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso. Os Srs.
Ministros Jorge Scartezzini, Laurita Vaz, José Arnaldo da Fonseca e
Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.