ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 15057
ID do Registro #69779d59ec78f
200200772531
-
JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2003-02-03
-
2002-12-10
Não categorizado

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ATO DEMISSÓRIO. DECADÊNCIA VERIFICADA. O prazo decadencial previsto na Lei nº 1.533/51 é de cento e vinte dias, a contar da ciência oficial do ato impugnado, não havendo falar-se em interrupção ou suspensão. Decadência que se verifica, considerando que a impetração se deu há mais de um ano após a ciência do ato demissório. Recurso desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Voltar para Lista