MS

Mandado de Segurança

Processo nº 8043
ID do Registro #69779d59ec247
200101650775
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VICENTE LEAL
2003-02-03
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2002-12-11
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO. ÁREAS QUÍMICA E FARMACÊUTICA. SEMELHANÇA DE ATRIBUIÇÕES. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. - Em sede de mandado de segurança, cujo rito sumário não comporta dilação probatória, não é possível o debate sobre a semelhança das atribuições do cargo de Fiscal Federal Agropecuário nas áreas química e farmacêutica, sendo adequado o uso das vias ordinárias. - Mandado de segurança extinto, sem julgamento do mérito.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar extinto o processo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Jorge Scartezzini, Paulo Gallotti, Laurita Vaz e Fontes de Alencar.
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