MS
Mandado de Segurança
Processo nº 8043
ID do Registro
#69779d59ec247
200101650775
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VICENTE LEAL
2003-02-03
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2002-12-11
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO. ÁREAS
QUÍMICA E FARMACÊUTICA. SEMELHANÇA DE ATRIBUIÇÕES. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA.
- Em sede de mandado de segurança, cujo rito sumário não comporta
dilação probatória, não é possível o debate sobre a semelhança das
atribuições do cargo de Fiscal Federal Agropecuário nas áreas
química e farmacêutica, sendo adequado o uso das vias ordinárias.
- Mandado de segurança extinto, sem julgamento do mérito.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar extinto o processo,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os
Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Gilson Dipp,
Hamilton Carvalhido, Jorge Scartezzini, Paulo Gallotti, Laurita Vaz
e Fontes de Alencar.