REsp
Recurso Especial
Processo nº 298432
ID do Registro
#69779d59eb727
200001470647
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2002-12-19
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2002-12-03
Não categorizado
Ementa
"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO.
LEGITIMIDADE.
1. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL está legitimado a recorrer à
instância especial nas ações ajuizadas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL.
2. O MP está legitimado a defender direitos individuais homogêneos,
quando tais direitos têm repercussão no interesse público.
3. Questão referente a contrato de locação, formulado como contrato
de adesão pelas empresas locadoras, como exigência da Taxa
Imobiliária para inquilinos, é de interesse público pela repercussão
das locações na sociedade."
4. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix
Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e Laurita Vaz votaram com o
Sr. Ministro Relator.