REsp
Recurso Especial
Processo nº 422412
ID do Registro
#69779d59eb3ba
200200365570
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NANCY ANDRIGHI
2002-12-19
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2002-11-19
Não categorizado
Ementa
Processual Civil. Embargos de Declaração. Ausência de omissão,
contradição ou obscuridade. Multa. Caráter protelatório.
Prequestionamento. Ação civil pública. Dilação do prazo para a
apresentação de contestação. Agravo de Instrumento interposto contra
despacho com conteúdo decisório que concedeu liminar. Termo inicial.
Ciência inequívoca do despacho agravado. Intempestividade.
- Os embargos de declaração são corretamente rejeitados quando
ausente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
- Embargos de declaração interpostos com o objetivo de obter prévia
decisão a respeito de determinado dispositivo legal não têm caráter
protelatório.
- Intempestivo, no caso em tela, o agravo de instrumento interposto
contra o despacho com conteúdo decisório que concedeu a liminar
pleiteada, observado como termo inicial a ciência inequívoca do
despacho com conteúdo decisório agravado por meio de advogados
devidamente constituídos nos autos, ainda que tenha ocorrido dilação
do prazo para a apresentação de contestação.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte,
dar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Castro Filho, Antônio de Pádua
Ribeiro, Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito votaram com
a Sra. Ministra Relatora.