REsp

Recurso Especial

Processo nº 332331
ID do Registro #69779d59eb1f4
200100955340
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CASTRO FILHO
2002-12-19
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2002-11-26
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ? SORTEIOS TELEVISIVOS ? "LINHA 0900" ? TUTELA ANTECIPADA ? AUTARQUIA ESTADUAL ? AUSÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO ? LEGITIMIDADE AD CAUSAM ? MINISTÉRIO PÚBLICO ? PRECEDENTES. I ? Inviável o recurso especial, se a questão federal suscitada não foi debatida pelo acórdão recorrido, sequer opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão, fazendo incidir, in casu, os enunciados n.ºs 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. II - A ação civil pública proposta tem por objetivo proteger os consumidores de eventual propaganda enganosa, o que confere legitimidade ativa ao Ministério Público Federal, conforme o disposto na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e na Lei 7.347/85. Com ressalvas do relator quanto à terminologia, recurso a que se nega conhecimento

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Srs. Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
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