REsp
Recurso Especial
Processo nº 332331
ID do Registro
#69779d59eb1f4
200100955340
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CASTRO FILHO
2002-12-19
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2002-11-26
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ? SORTEIOS
TELEVISIVOS ? "LINHA 0900" ? TUTELA ANTECIPADA ? AUTARQUIA ESTADUAL
? AUSÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO ? LEGITIMIDADE AD CAUSAM ? MINISTÉRIO
PÚBLICO ? PRECEDENTES.
I ? Inviável o recurso especial, se a questão federal suscitada não
foi debatida pelo acórdão recorrido, sequer opostos embargos
declaratórios para sanar eventual omissão, fazendo incidir, in casu,
os enunciados n.ºs 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
II - A ação civil pública proposta tem por objetivo proteger os
consumidores de eventual propaganda enganosa, o que confere
legitimidade ativa ao Ministério Público Federal, conforme o
disposto na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor
e na Lei 7.347/85.
Com ressalvas do relator quanto à terminologia, recurso a que se
nega conhecimento
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Srs. Ministros
da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso especial.
Os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Ari Pargendler, Carlos
Alberto Menezes Direito e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro
Relator.