AGP

Processo Sem Classe

Processo nº 1093
ID do Registro #69779d59eaf17
199900353935
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NILSON NAVES
2002-12-16
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2002-10-24
Não categorizado

Ementa

Agravo regimental. Ausência de impugnação. Suspensão de liminar (indeferimento). Ilegitimidade ativa. Ministério Público. Impossibilidade de exame na via eleita. 1 ? Assim como no agravo do art. 545 (CPC), também no regimental (art. 258, RISTJ) compete ao agravante atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula nº 182/STJ). 2 ? Ilegitimidade ativa do Ministério Público para propor ação civil pública em questões que versem sobre matéria tributária. 3 ? Inadequação da via eleita para enfrentamento do mérito. 4 ? Agravo não-conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Fontes de Alencar, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Barros Monteiro, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ruy Rosado de Aguiar, Vicente Leal, Ari Pargendler, José Delgado, José Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Gilson Dipp, Eliana Calmon e Franciulli Netto votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Edson Vidigal e Milton Luiz Pereira. Licenciado o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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