REsp

Recurso Especial

Processo nº 371385
ID do Registro #69779d59eab21
200101585985
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FELIX FISCHER
2002-12-16
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2002-11-12
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERESSE PÚBLICO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. I - O ordenamento jurídico pátrio confere ao Ministério Público a legitimidade para propor ação civil pública na defesa de interesses individuais homogêneos. Precedentes. II - In casu, trata-se de ação coletiva proposta no interesse de todos os servidores inativos e pensionistas de autarquia federal, no estado da Paraíba, objetivando assegurar a equiparação de seus proventos aos dos servidores regidos pela Lei nº 8.112/90. Logo, ressai evidente o interesse social relevante no ajuizamento da ação coletiva, a legitimar a atuação ministerial, até para previnir a proliferação de demandas individuais e evitar decisões incongruentes, sobre idênticas questões jurídicas. Recurso provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e José Arnaldo da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
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