REsp
Recurso Especial
Processo nº 371385
ID do Registro
#69779d59eab21
200101585985
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FELIX FISCHER
2002-12-16
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2002-11-12
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS
HOMOGÊNEOS. INTERESSE PÚBLICO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE.
I - O ordenamento jurídico pátrio confere ao Ministério Público a
legitimidade para propor ação civil pública na defesa de interesses
individuais homogêneos. Precedentes.
II - In casu, trata-se de ação coletiva proposta no interesse de
todos os servidores inativos e pensionistas de autarquia federal, no
estado da Paraíba, objetivando assegurar a equiparação de seus
proventos aos dos servidores regidos pela Lei nº 8.112/90. Logo,
ressai evidente o interesse social relevante no ajuizamento da ação
coletiva, a legitimar a atuação ministerial, até para previnir a
proliferação de demandas individuais e evitar decisões
incongruentes, sobre idênticas questões jurídicas.
Recurso provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e José Arnaldo da Fonseca
votaram com o Sr. Ministro Relator.