REsp
Recurso Especial
Processo nº 401066
ID do Registro
#69779d59ea9f4
200101541149
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FELIX FISCHER
2002-12-16
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2002-11-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE
COATORA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
I ? A autoridade que deve figurar como coatora na impetração é
aquela que praticou a ação ou omissão lesiva ao direito do
impetrante, bem como detém poderes para corrigir a ilegalidade.
Precedentes.
II ? Decreto editado pelo Prefeito Municipal que, regulamentando lei
municipal que reorganiza a estrutura da Secretaria de Educação,
deixou de estender vantagens decorrentes da reestruturação, aos
inativos.
Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Srs.
Ministros Gilson Dipp e Jorge Scartezzini votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Arnaldo da Fonseca.
SUSTENTOU ORALMENTE: DR. FÁBIO FARIAS CAMPISTA (P/ RECDOS)