REsp

Recurso Especial

Processo nº 295656
ID do Registro #69779d59ea744
200001400223
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ELIANA CALMON
2002-12-09
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2002-10-08
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE - EX-PREFEITO - VIOLAÇÃO AO ART. 535, II DO CPC - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - NULIDADE DE INTIMAÇÃO - PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS NOMES DA PARTE E DO RESPECTIVO ADVOGADO. 1. Inexiste violação ao art. 535, II do CPC, se o Tribunal a quo não estava obrigado a se manifestar sobre questões e nulidades suscitadas em petição avulsa, quando a parte deixou transcorrer in albis o prazo para apelação, operando-se a preclusão. 2. Aplica-se o princípio da instrumentalidade das formas, inscrito nos arts. 249 e 250 do Código de Processo Civil, quando da nulidade do ato não resultar prejuízo para a defesa das partes. 3. Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Laurita Vaz, Paulo Medina e Francisco Peçanha Martins. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.
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