REsp
Recurso Especial
Processo nº 295656
ID do Registro
#69779d59ea744
200001400223
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ELIANA CALMON
2002-12-09
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2002-10-08
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE -
EX-PREFEITO - VIOLAÇÃO AO ART. 535, II DO CPC - INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO - NULIDADE DE INTIMAÇÃO - PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
DOS NOMES DA PARTE E DO RESPECTIVO ADVOGADO.
1. Inexiste violação ao art. 535, II do CPC, se o Tribunal a quo não
estava obrigado a se manifestar sobre questões e nulidades
suscitadas em petição avulsa, quando a parte deixou transcorrer in
albis o prazo para apelação, operando-se a preclusão.
2. Aplica-se o princípio da instrumentalidade das formas, inscrito
nos arts. 249 e 250 do Código de Processo Civil, quando da nulidade
do ato não resultar prejuízo para a defesa das partes.
3. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros
Laurita Vaz, Paulo Medina e Francisco Peçanha Martins.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.