REsp

Recurso Especial

Processo nº 417443
ID do Registro #69779d59ea161
200200233438
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LUIZ FUX
2002-12-09
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2002-11-12
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - STATU QUO ANTE - CASSAÇÃO DA LIMINAR CONFIRMADA EM SENTENÇA PELO ACÓRDÃO EM GRAU RECURSAL. 1. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de liminar mandamental. Cassação de provimento liminar. Retorno ao estado anterior. 2. O retorno ao estado anterior não exime o contribuinte da correção monetária e da multa moratória no período de vigência da liminar. 3. Recurso parcialmente conhecido e improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
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