REsp
Recurso Especial
Processo nº 417443
ID do Registro
#69779d59ea161
200200233438
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LUIZ FUX
2002-12-09
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2002-11-12
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - STATU QUO ANTE - CASSAÇÃO DA
LIMINAR CONFIRMADA EM SENTENÇA PELO ACÓRDÃO EM GRAU RECURSAL.
1. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de
liminar mandamental. Cassação de provimento liminar. Retorno ao
estado anterior.
2. O retorno ao estado anterior não exime o contribuinte da correção
monetária e da multa moratória no período de vigência da liminar.
3. Recurso parcialmente conhecido e improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Gomes de Barros, José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr.
Ministro Relator.