REsp
Recurso Especial
Processo nº 406767
ID do Registro
#69779d59e9f2f
200200029920
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CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2002-12-02
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2002-10-22
Não categorizado
Ementa
Ação civil pública. Ministério Público. Honorários de advogado.
Precedentes da Corte.
1. Já decidiu a Corte que não cabe a condenação do Ministério
Público em honorários de advogado, ainda que autor, salvo comprovada
má-fé.
2. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso
especial. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Castro Filho e Ari
Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.