REsp

Recurso Especial

Processo nº 406767
ID do Registro #69779d59e9f2f
200200029920
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CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2002-12-02
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2002-10-22
Não categorizado

Ementa

Ação civil pública. Ministério Público. Honorários de advogado. Precedentes da Corte. 1. Já decidiu a Corte que não cabe a condenação do Ministério Público em honorários de advogado, ainda que autor, salvo comprovada má-fé. 2. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Castro Filho e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
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