REsp
Recurso Especial
Processo nº 445899
ID do Registro
#69779d59e9e52
200200764869
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FERNANDO GONÇALVES
2002-12-02
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2002-11-12
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LEI Nº
8.437/92. MEDIDA EMINENTEMENTE CAUTELAR. PRESSUPOSTOS. AFERIÇÃO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7-STJ.
1 - A suspensão da execução de sentença proferida em ação civil
pública nada mais é do que uma medida cautelar, em prol da
coletividade, cuja aferição, por isso mesmo, tem, em última razão,
necessariamente, que passar pela análise dos requisitos próprios, ou
seja, plausibilidade do direito e perigo da demora, que não se
submetem ao extraordinário crivo do STJ, ut súmula 7-STJ.
2 - Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso. Os Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo
Gallotti, Fontes de Alencar e Vicente Leal votaram com o
Ministro-Relator.