REsp

Recurso Especial

Processo nº 439136
ID do Registro #69779d59e9d66
200200702012
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FRANCISCO FALCÃO
2002-11-25
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2002-09-03
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O CUSTEIO DO REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. - O Ministério Público Federal não tem legitimidade para promover ação civil pública visando obstar a cobrança de tributos, por se tratar de direitos individuais homogêneos, identificáveis e divisíveis, que devem ser postulados por seus próprios titulares. - Precedentes desta Corte. - Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros GARCIA VIEIRA, HUMBERTO GOMES DE BARROS e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro LUIZ FUX.
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