REsp
Recurso Especial
Processo nº 439136
ID do Registro
#69779d59e9d66
200200702012
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FRANCISCO FALCÃO
2002-11-25
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2002-09-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O CUSTEIO DO REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
- O Ministério Público Federal não tem legitimidade para promover
ação civil pública visando obstar a cobrança de tributos, por se
tratar de direitos individuais homogêneos, identificáveis e
divisíveis, que devem ser postulados por seus próprios titulares.
- Precedentes desta Corte.
- Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e
notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros GARCIA VIEIRA,
HUMBERTO GOMES DE BARROS e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro LUIZ FUX.