MS
Mandado de Segurança
Processo nº 6019
ID do Registro
#69779d59e94b9
199800792155
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FONTES DE ALENCAR
2002-11-18
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2002-05-08
Não categorizado
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS.
- Índice de 3,17% relativo à aplicação da Lei 8.880/94.
- Decadência não caracterizada. Retificação do voto do relator.
- Segurança concedida.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, retomado o julgamento,
após o voto-vista do Sr. Ministro FELIX FISCHER, concedendo a
segurança, e da retificação de voto do Sr. Ministro FONTES DE
ALENCAR, por unanimidade, conceder a segurança. Votaram com o
Relator os Srs. Ministros VICENTE LEAL, FERNANDO GONÇALVES, FELIX
FISCHER, GILSON DIPP, HAMILTON CARVALHIDO e JORGE SCARTEZZINI. Não
participou do julgamento o Sr. Ministro PAULO GALLOTTI (art. 162, §
2º, do RISTJ).