REsp
Recurso Especial
Processo nº 296905
ID do Registro
#69779d59e91e8
200001426710
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FERNANDO GONÇALVES
2002-11-11
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2002-10-22
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS
HOMOGÊNEOS. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. LEGITIMIDADE.
1. Consoante entendimento preconizado por esta Corte, o Ministério
Público tem legitimidade para propor ação civil pública, com vistas
à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis, na espécie a proteção do
direito ao salário-mínimo dos servidores municipais. Precedentes.
2. Recurso conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento. Os Ministros Hamilton Carvalhido,
Paulo Gallotti, Fontes de Alencar e Vicente Leal votaram com o
Ministro-Relator.