REsp
Recurso Especial
Processo nº 303605
ID do Registro
#69779d59e8b34
200100160387
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2002-11-11
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2002-10-08
Não categorizado
Ementa
Cabe ação civil pública, para compelir o Município a desfazer
parcelamento irregular de terras caracterizadas como áreas de
preservação ambiental.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o
Sr. Ministro Relator.