REsp

Recurso Especial

Processo nº 303605
ID do Registro #69779d59e8b34
200100160387
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2002-11-11
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2002-10-08
Não categorizado

Ementa

Cabe ação civil pública, para compelir o Município a desfazer parcelamento irregular de terras caracterizadas como áreas de preservação ambiental.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
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