REsp

Recurso Especial

Processo nº 153829
ID do Registro #69779d59e886f
199700787273
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-11-11
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2001-05-08
Não categorizado

Ementa

Ação Civil Pública. Cabimento condenação em honorários. Ministério Público. Arts. 18, Lei 7.437/85. Art. 20, CPC. 1. Fincou-se o entendimento segundo o qual só haverá a condenação em honorários e despesas processuais do Ministério Público, quando comprovada a sua má-fé. 2. Precedentes jurisprudenciais. 3. Recurso não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, A Turma, corrigindo erro material ocorrido na sessão do dia 06.03.2001, resolveu que a decisão correta é a seguinte: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Garcia Vieira e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator.
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