REsp
Recurso Especial
Processo nº 413986
ID do Registro
#69779d59e8745
200200179578
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2002-11-11
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2002-10-15
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL.
"O Ministério Público está legitimado a defender direitos
individuais homogêneos, quando tais direitos têm repercussão no
interesse público."
"O exercício das ações coletivas pelo Ministério Público deve ser
admitido com largueza. Em verdade a ação coletiva, ao tempo em que
propicia solução uniforme para todos os envolvidos no problema,
livra o Poder Judiciário da maior praga que o aflige, a repetição de
processos idênticos."
Recurso conhecido, mas desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conhecer do recurso, mas lhe negar
provimento. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge
Scartezzini votaram com o Sr. Ministro Relator.