REsp

Recurso Especial

Processo nº 300058
ID do Registro #69779d59e863a
200100052258
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2002-11-11
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2002-10-17
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCIDENTER TANTUM. POSSIBILIDADE. Ao propor a respectiva ação civil, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios não visava somente a declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum das legislações apontadas, mas também a anulação das "transposições " de cargos efetuadas, sem a observância do concurso público (proteção do patrimônio público). Não existe o óbice alegado pelo aresto recorrido (ilegitimidade de parte), configurando-se a vulneração apontada. Recurso provido com o retorno dos autos ao Tribunal a quo.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini votaram com o Sr. Ministro Relator.
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