REsp
Recurso Especial
Processo nº 300058
ID do Registro
#69779d59e863a
200100052258
-
JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2002-11-11
-
2002-10-17
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
INCONSTITUCIONALIDADE. INCIDENTER TANTUM. POSSIBILIDADE.
Ao propor a respectiva ação civil, o Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios não visava somente a declaração de
inconstitucionalidade incidenter tantum das legislações apontadas,
mas também a anulação das "transposições " de cargos efetuadas, sem
a observância do concurso público (proteção do patrimônio público).
Não existe o óbice alegado pelo aresto recorrido (ilegitimidade de
parte), configurando-se a vulneração apontada.
Recurso provido com o retorno dos autos ao Tribunal a quo.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento,
nos termos do voto do Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix
Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini votaram com o Sr. Ministro
Relator.