REsp
Recurso Especial
Processo nº 319009
ID do Registro
#69779d59e8545
200100463290
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ELIANA CALMON
2002-11-04
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2002-09-05
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE (LEI
8.429/92).
1. Inexiste nulidade do processo que, examinando cumulativamente
ação civil pública e ação civil por ato de improbidade, seguiu o
rito ordinário (art. 292, § 2, do CPC).
2. Na ação civil por ato de improbidade, quando o autor é o
Ministério Público, pode o Município figurar, no pólo ativo, como
litisconsorte facultativo (art. 17, § 3ª, da Lei 8.429/92, com a
redação da Lei 9.366/96), não sendo hipótese de litisconsórcio
necessário.
3. Inexistência de cerceamento de defesa, segundo avaliação do
Tribunal, estando o STJ impossibilitado de rever a prova (Súmula
7/STJ).
4. A multa imposta observou o valor da condenação que rechaçou a
possibilidade de liquidação por artigos, estando compatibilizada com
a condenação.
5. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Por unanimidade, negar provimento ao recurso especial