CC
Conflito de Competência
Processo nº 34973
ID do Registro
#69779d59e7b7d
200200450757
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ELIANA CALMON
2002-10-28
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2002-09-25
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE
QUALQUER ENTE FEDERAL COMO PARTE NA DEMANDA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. Não sendo parte no litígio qualquer dos entes relacionados no
art. 109, I, da Constituição Federal, é competente a Justiça
Estadual para o processamento e julgamento de agravo de instrumento
interposto de decisão que deferiu liminar em ação civil pública.
2. Mera suposição de interesse dos entes federais não tem o condão
de deslocar a competência dos autos para a Justiça Federal.
3. Conflito conhecido para declarar-se a competência da Justiça
Estadual.
Decisão Completa
Por unanimidade, conhecer do conflito para declarar competente o
Primeiro Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo, o suscitado.