CC

Conflito de Competência

Processo nº 34973
ID do Registro #69779d59e7b7d
200200450757
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ELIANA CALMON
2002-10-28
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2002-09-25
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ENTE FEDERAL COMO PARTE NA DEMANDA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Não sendo parte no litígio qualquer dos entes relacionados no art. 109, I, da Constituição Federal, é competente a Justiça Estadual para o processamento e julgamento de agravo de instrumento interposto de decisão que deferiu liminar em ação civil pública. 2. Mera suposição de interesse dos entes federais não tem o condão de deslocar a competência dos autos para a Justiça Federal. 3. Conflito conhecido para declarar-se a competência da Justiça Estadual.

Decisão Completa

Por unanimidade, conhecer do conflito para declarar competente o Primeiro Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo, o suscitado.
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