ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 14381
ID do Registro
#69779d59e78a5
200200131775
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LAURITA VAZ
2002-10-28
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2002-09-19
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
JUDICIAL. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
TERCEIRO PREJUDICADO. EXISTÊNCIA DE RECURSO ADEQUADO.
INADMISSIBILIDADE DO MANDAMUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 267 DO STF.
ARTS. 499 E § 1.º DO CPC E 5.º, II, DA LEI 1.533/51.
1. O terceiro prejudicado, comprovado o seu interesse na causa, tem
legitimidade para recorrer da decisão que lhe causou prejuízos (art.
499, § 1.º do CPC.
2. O mandado de segurança impetrado contra ato judicial não pode ser
utilizado, salvo em caso de manifesta teratologia, como sucedâneo do
recurso processual cabível. Aplicação da Súmula n.º 267 do STF.
3. Precedentes do STJ.
4. Recurso conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Ministra
Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros Francisco Peçanha
Martins e Eliana Calmon.
Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Paulo Medina e Franciulli
Netto.