ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 14381
ID do Registro #69779d59e78a5
200200131775
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LAURITA VAZ
2002-10-28
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2002-09-19
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERCEIRO PREJUDICADO. EXISTÊNCIA DE RECURSO ADEQUADO. INADMISSIBILIDADE DO MANDAMUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 267 DO STF. ARTS. 499 E § 1.º DO CPC E 5.º, II, DA LEI 1.533/51. 1. O terceiro prejudicado, comprovado o seu interesse na causa, tem legitimidade para recorrer da decisão que lhe causou prejuízos (art. 499, § 1.º do CPC. 2. O mandado de segurança impetrado contra ato judicial não pode ser utilizado, salvo em caso de manifesta teratologia, como sucedâneo do recurso processual cabível. Aplicação da Súmula n.º 267 do STF. 3. Precedentes do STJ. 4. Recurso conhecido, porém, desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Ministra Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Paulo Medina e Franciulli Netto.
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