REsp

Recurso Especial

Processo nº 433447
ID do Registro #69779d59e775a
200200397770
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GARCIA VIEIRA
2002-10-28
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2002-08-20
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA VENDER BENS QUE SE ENCONTRAM INDISPONÍVEIS. INADMISSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO À EMBARGANTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. Ao se utilizar de direito de recorrer, pela via recursal dos embargos de declaração contra decisão supostamente obscura e contraditória, se não resta demonstrado o inequívoco abuso, conduta maliciosa e temerária da parte recorrente, é descabida a aplicação da multa pela litigância de má-fé. Recurso provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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