REsp
Recurso Especial
Processo nº 433447
ID do Registro
#69779d59e775a
200200397770
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GARCIA VIEIRA
2002-10-28
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2002-08-20
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA
VENDER BENS QUE SE ENCONTRAM INDISPONÍVEIS. INADMISSIBILIDADE.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE E
CONTRADIÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO À EMBARGANTE.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE.
Ao se utilizar de direito de recorrer, pela via recursal dos
embargos de declaração contra decisão supostamente obscura e
contraditória, se não resta demonstrado o inequívoco abuso, conduta
maliciosa e temerária da parte recorrente, é descabida a aplicação
da multa pela litigância de má-fé.
Recurso provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, José Delgado e Luiz Fux
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.