REsp
Recurso Especial
Processo nº 435440
ID do Registro
#69779d59e74a0
200200634139
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JOSÉ DELGADO
2002-10-21
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2002-08-27
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. DIREITO AMBIENTAL. LIMINAR.
1. A decisão liminar é de natureza provisória e passível de
modificação em sentença final.
2. Vedação de empresa funcionar, após ter sido autorizada por
entidade pública ambiental a se instalar, efetuando altos
investimentos, só deve ser tomada em decisão definitiva.
3. Precariedade de liminar em ação civil pública para tão
significante fim.
4. Recurso provido para afastar a liminar até o julgamento final da
lide.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco
Falcão, Luiz Fux, Garcia Vieira e Humberto Gomes de Barros votaram
com o Sr. Ministro Relator.