REsp

Recurso Especial

Processo nº 435440
ID do Registro #69779d59e74a0
200200634139
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JOSÉ DELGADO
2002-10-21
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2002-08-27
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. DIREITO AMBIENTAL. LIMINAR. 1. A decisão liminar é de natureza provisória e passível de modificação em sentença final. 2. Vedação de empresa funcionar, após ter sido autorizada por entidade pública ambiental a se instalar, efetuando altos investimentos, só deve ser tomada em decisão definitiva. 3. Precariedade de liminar em ação civil pública para tão significante fim. 4. Recurso provido para afastar a liminar até o julgamento final da lide.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Garcia Vieira e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator.
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