REsp
Recurso Especial
Processo nº 422801
ID do Registro
#69779d59e720a
200200343443
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GARCIA VIEIRA
2002-10-21
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2002-08-27
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS - MINISTÉRIO PÚBLICO - AÇÃO CIVIL
PÚBLICA.
O Ministério Público não responde por honorários de advogado, em
caso de improcedência do pedido em ação civil pública, a não ser em
caso de comprovada má-fé. Precedentes.
Recurso Especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão e
Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros.