REsp

Recurso Especial

Processo nº 401440
ID do Registro #69779d59e6e2b
200101795608
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ELIANA CALMON
2002-10-14
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2002-09-03
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE - POSSIBILIDADE - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade, na ação civil pública, de quaisquer leis ou atos normativos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público. 2. Tendo o acórdão impugnado fundamentação suficiente para a composição do litígio, não há que se falar em violação ao art. 535 do CPC, mesmo que não tenham sido analisadas todas as razões apresentadas. 3. Não havendo prequestionamento da tese ou dispositivo federal ventilado no recurso especial, incide a Súmula 282/STF. 4. Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Por unanimidade, negar provimento ao recurso.
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