REsp

Recurso Especial

Processo nº 287389
ID do Registro #69779d59e6c1e
200001182390
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-10-14
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2002-09-24
Não categorizado

Ementa

Processual Civil. Ministério Público Federal. Ação Civil Pública Promovida Contra a União. Competência da Justiça Federal (art. 109, Incisos e Parágrafos, C.F.). Legitimação do Ministério Público Federal. Lei Complementar nº 75/93 (art. 37). 1. Manifesto o interesse jurídico da União, com desfrute da competência da Justiça Federal, legitima-se ativamente o Ministério Público Federal para promover a ação que a qualifica no pólo passivo da relação processual. Ilegitimação ativa do Ministério Público Estadual. Impossibilidade deste agir como "custos legis" ou de litisconsorciar-se ativamente com o parquet federal. 2. Doutrina e jurisprudência. 3. Recurso provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Garcia Vieira e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.
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