REsp
Recurso Especial
Processo nº 287389
ID do Registro
#69779d59e6c1e
200001182390
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-10-14
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2002-09-24
Não categorizado
Ementa
Processual Civil. Ministério Público Federal. Ação Civil Pública
Promovida Contra a União. Competência da Justiça Federal (art. 109,
Incisos e Parágrafos, C.F.). Legitimação do Ministério Público
Federal. Lei Complementar nº 75/93 (art. 37).
1. Manifesto o interesse jurídico da União, com desfrute da
competência da Justiça Federal, legitima-se ativamente o Ministério
Público Federal para promover a ação que a qualifica no pólo passivo
da relação processual. Ilegitimação ativa do Ministério Público
Estadual. Impossibilidade deste agir como "custos legis" ou de
litisconsorciar-se ativamente com o parquet federal.
2. Doutrina e jurisprudência.
3. Recurso provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Garcia Vieira e Humberto Gomes
de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.