REsp

Recurso Especial

Processo nº 252803
ID do Registro #69779d59e69f6
200000279870
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2002-10-14
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2002-08-27
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? IPTU - TAXA DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA ? DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ? MINISTÉRIO PÚBLICO ? ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" ? PRECEDENTES. - A ação civil pública não pode ser utilizada como substituta da ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, nem mesmo para declaração incidental. - O Ministério Público não tem legitimidade para manifestar ação civil pública com o objetivo de impedir a cobrança de tributos, como as taxas de limpeza, conservação de vias e logradouros e iluminação pública, assumindo a defesa dos interesses do contribuinte. - Contribuinte e consumidor não se equivalem; o Ministério Público está legalmente autorizado a promover a defesa dos direitos do consumidor, mas não do contribuinte. - Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Relator as Sras. Ministras Eliana Calmon e Laurita Vaz. Ausentes os Srs. Ministros Franciulli Netto e Paulo Medina.
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