REsp
Recurso Especial
Processo nº 423098
ID do Registro
#69779d59e66f6
200200358036
-
GILSON DIPP
2002-10-14
-
2002-09-17
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INTERESSES
INDIVIDUAIS DISPONÍVEIS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE A
INSTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E O BENEFICIÁRIO, QUE NÃO PODE SER
CONSIDERADO CONSUMIDOR. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE.
I - O Ministério Público Federal não possui legitimidade para propor
ação civil pública visando a revisão da renda mensal inicial de
benefício previdenciário. Tratando-se de direitos individuais
disponíveis, os titulares podem deles dispor.
II - Por outro lado, as relações jurídicas entre a instituição
previdenciária e os beneficiários do regime de Previdência Social
não são relações de consumo e estes últimos não se acham na condição
de consumidores. Precedentes.
III - Recurso conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu
provimento, nos termos do voto do Ministro Relator."Os Srs.
Ministros Jorge Scartezzini, José Arnaldo da Fonseca e Felix Fischer
votaram com o Sr. Ministro Relator.