REsp

Recurso Especial

Processo nº 225566
ID do Registro #69779d59e64e9
199900698258
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-10-07
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2002-09-05
Não categorizado

Ementa

Administrativo. Ação Civil Pública. Ato de Improbidade. Recurso Especial (Art. 105, III, a, c, C.F.). Lei 7.347/85. Súmulas 7 e 211/STJ, 282 e 356/STF. 1. A falta de prequestionamento impede a admissibilidade do recurso. As circunstâncias factuais não têm o desfrute de exame na via Especial. 2. Demais, no caso, para argumentar, se esquecidos os óbices sumulares, a Câmara Municipal não tem interesse em recorrer, uma vez que o julgado não modificou a sua situação anterior, ficando órfã da demonstração de prejuízos. À sua vez, as empresas não sofreram prejuízo na articulação da sua defesa. 3. Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, a Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Garcia Vieira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros.
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