REsp
Recurso Especial
Processo nº 225566
ID do Registro
#69779d59e64e9
199900698258
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-10-07
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2002-09-05
Não categorizado
Ementa
Administrativo. Ação Civil Pública. Ato de Improbidade. Recurso
Especial (Art. 105, III, a, c, C.F.). Lei 7.347/85. Súmulas 7 e
211/STJ, 282 e 356/STF.
1. A falta de prequestionamento impede a admissibilidade do recurso.
As circunstâncias factuais não têm o desfrute de exame na via
Especial.
2. Demais, no caso, para argumentar, se esquecidos os óbices
sumulares, a Câmara Municipal não tem interesse em recorrer, uma vez
que o julgado não modificou a sua situação anterior, ficando órfã da
demonstração de prejuízos. À sua vez, as empresas não sofreram
prejuízo na articulação da sua defesa.
3. Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, a Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs.
Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Garcia Vieira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros.