ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 11844
ID do Registro
#69779d59e63cd
200000320390
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-10-07
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2002-06-04
Não categorizado
Ementa
Mandado de Segurança. Preventivo. Processual Civil. Lei Municipal.
Efeitos Gerais. Alegação de Ameaça. Súmula 266/STF.
1. Para que o receio se torne objetivo são necessários atos que
permitam a verificação da possibilidade de lesão ou de risco
possível de dano. Em contrário, simples receio não justifica a
segurança pedida.
2. A trato da lei ter sido sancionada, faltante a demonstração de
ato executivo preparatório ou concreto, somente permitindo
"interpretação em tese", não se viabiliza o mandamus.
3. Recurso sem provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista
do Sr. Ministro José Delgado e tendo o Sr. Ministro Humberto Gomes
de Barros retificado o seu voto para acompanhar o Relator, a Turma,
por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros e
José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator, que compareceu a
sessão para julgar processos a que está vinculado.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Garcia Vieira.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.