ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 11844
ID do Registro #69779d59e63cd
200000320390
-
MILTON LUIZ PEREIRA
2002-10-07
-
2002-06-04
Não categorizado

Ementa

Mandado de Segurança. Preventivo. Processual Civil. Lei Municipal. Efeitos Gerais. Alegação de Ameaça. Súmula 266/STF. 1. Para que o receio se torne objetivo são necessários atos que permitam a verificação da possibilidade de lesão ou de risco possível de dano. Em contrário, simples receio não justifica a segurança pedida. 2. A trato da lei ter sido sancionada, faltante a demonstração de ato executivo preparatório ou concreto, somente permitindo "interpretação em tese", não se viabiliza o mandamus. 3. Recurso sem provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro José Delgado e tendo o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros retificado o seu voto para acompanhar o Relator, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros e José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator, que compareceu a sessão para julgar processos a que está vinculado. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Garcia Vieira. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Voltar para Lista