REsp
Recurso Especial
Processo nº 256453
ID do Registro
#69779d59e61f1
200000399779
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2002-10-07
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2002-06-20
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? IMPROCEDÊNCIA ? MINISTÉRIO
PÚBLICO ? CONDENAÇÃO NOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA ? IMPOSSIBILIDADE ? LEI
7.347/85, ART. 18 ? PRECEDENTES.
Consoante iterativa jurisprudência desta eg. Corte, em ação civil
pública, não cabe a imposição do ônus da sucumbência ao MP, salvo
comprovada má-fé.
- Recurso especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento. Votaram com o Relator os Ministros
Eliana Calmon, Franciulli Netto e Laurita Vaz. Ausente o Sr.
Ministro Paulo Medina.