REsp

Recurso Especial

Processo nº 256453
ID do Registro #69779d59e61f1
200000399779
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2002-10-07
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2002-06-20
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? IMPROCEDÊNCIA ? MINISTÉRIO PÚBLICO ? CONDENAÇÃO NOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA ? IMPOSSIBILIDADE ? LEI 7.347/85, ART. 18 ? PRECEDENTES. Consoante iterativa jurisprudência desta eg. Corte, em ação civil pública, não cabe a imposição do ônus da sucumbência ao MP, salvo comprovada má-fé. - Recurso especial conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento. Votaram com o Relator os Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto e Laurita Vaz. Ausente o Sr. Ministro Paulo Medina.
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