REsp
Recurso Especial
Processo nº 418702
ID do Registro
#69779d59e612f
200200270189
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RUY ROSADO DE AGUIAR
2002-10-07
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2002-09-03
Não categorizado
Ementa
PENHORA. Bens indisponíveis. Ação civil pública.
A indisponibilidade de bens em ação civil pública é para proteção do
interesse dos credores, não para impedir que prossiga a execução
contra o patrimônio da devedora por dívida desvinculada daquela
ação, oriunda de sentença que resolveu contrato de compra e venda.
Recurso conhecido e provido para que prossiga a execução sobre bem
de propriedade da devedora, ainda que atingido por indisponibilidade
decretada em ação civil pública.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Aldir Passarinho Junior, Barros Monteiro e Cesar Asfor
Rocha votaram com o Sr. Ministro-Relator. Ausente, ocasionalmente, o
Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.