REsp
Recurso Especial
Processo nº 416298
ID do Registro
#69779d59e6055
200200220170
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RUY ROSADO DE AGUIAR
2002-10-07
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2002-08-27
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Ministério Público. Contrato bancário.
Financiamento imobiliário.
O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil
pública contra o banco que, na execução de contrato de financiamento
para aquisição de casa própria, transfere e cobra do cliente
despesas não autorizadas ou indevidas, tais como as de correio para
a notificação do devedor e a tarifa pela emissão de documentos de
compensação não autorizada.
Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso. Os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior,
Barros Monteiro e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr.
Ministro-Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sálvio
de Figueiredo Teixeira. Proferiu parecer oral a digna representante
do Ministério Público Federal, Dra. Cláudia Sampaio Marques.