REsp

Recurso Especial

Processo nº 416298
ID do Registro #69779d59e6055
200200220170
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RUY ROSADO DE AGUIAR
2002-10-07
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2002-08-27
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Ministério Público. Contrato bancário. Financiamento imobiliário. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública contra o banco que, na execução de contrato de financiamento para aquisição de casa própria, transfere e cobra do cliente despesas não autorizadas ou indevidas, tais como as de correio para a notificação do devedor e a tarifa pela emissão de documentos de compensação não autorizada. Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, Barros Monteiro e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro-Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. Proferiu parecer oral a digna representante do Ministério Público Federal, Dra. Cláudia Sampaio Marques.
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