REsp

Recurso Especial

Processo nº 225541
ID do Registro #69779d59e5c38
199900697901
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-10-07
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2002-09-05
Não categorizado

Ementa

Processual Civil. Ação Civil Pública. Natureza Processual da Lei nº 7.347/85. Interesse Processual. CPC, Artigo 267, VI. 1. A Lei aplicável é a vigente ao tempo dos atos processuais da ação. No sítio dos atos formais, sob o timbre da ordem pública, no caso, aplica-se a Lei nº 7.347/85. 2. À evidencia dos danos ao patrimônio público, o interesse de agir do Ministério Público edifica-se fortemente na espécie. 3. Recurso provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Garcia Vieira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros.
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