ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 12167
ID do Registro
#69779d59e5b15
200000593648
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-09-30
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2001-06-19
Não categorizado
Ementa
Processual Civil. Mandado de Segurança Para Derruir Decisão Liminar.
Previsão De Recurso Ordinário Não Interposto. Descabimento. Lei
1533/51 (arts. 5º, II, e 7º, II). CPC, artigo 558. Súmula 207/STF e
202/STJ.
1. Existindo a previsão legal de recurso para confrontar decisão
monocrática e viabilizar o efeito suspensivo. Arreda-se o Mandado de
Segurança, cuja finalidade constitucionalmente prevista não permite
que sirva de sucedâneo (art. 5º, LXIX, C.F.), nem admite dilação
probatória. O desvio do enredo processual, também, força a sua
inadmissão.
2. Doutrina e precedentes jurisprudenciais.
3. Recurso sem provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, a Turma, por maioria, vencido o Sr. Ministro
Milton Luiz Pereira, preliminarmente, reconheceu a legitimidade do
terceiro e no mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. O Sr. Ministro Humberto
Gomes de Barros protestou por juntada de voto. Votaram os Srs.
Ministros Milton Luiz Pereira, José Delgado, Francisco Falcão,
Garcia Vieira e Humberto Gomes de Barros.