ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 12167
ID do Registro #69779d59e5b15
200000593648
-
MILTON LUIZ PEREIRA
2002-09-30
-
2001-06-19
Não categorizado

Ementa

Processual Civil. Mandado de Segurança Para Derruir Decisão Liminar. Previsão De Recurso Ordinário Não Interposto. Descabimento. Lei 1533/51 (arts. 5º, II, e 7º, II). CPC, artigo 558. Súmula 207/STF e 202/STJ. 1. Existindo a previsão legal de recurso para confrontar decisão monocrática e viabilizar o efeito suspensivo. Arreda-se o Mandado de Segurança, cuja finalidade constitucionalmente prevista não permite que sirva de sucedâneo (art. 5º, LXIX, C.F.), nem admite dilação probatória. O desvio do enredo processual, também, força a sua inadmissão. 2. Doutrina e precedentes jurisprudenciais. 3. Recurso sem provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, a Turma, por maioria, vencido o Sr. Ministro Milton Luiz Pereira, preliminarmente, reconheceu a legitimidade do terceiro e no mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. O Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros protestou por juntada de voto. Votaram os Srs. Ministros Milton Luiz Pereira, José Delgado, Francisco Falcão, Garcia Vieira e Humberto Gomes de Barros.
Voltar para Lista